31/05/2023 às 09h20min - Atualizada em 31/05/2023 às 09h20min

STJ manda Justiça de São Paulo analisar ida de Anna Carolina Jatobá para regime aberto

Decisão da Quinta Turma dispensou teste exigido pela Vara de Execuções. Ministro diz que lei precisa ser cumprida a despeito do que se pense sobre o crime.

AB Notícia News
g1
Nilton Fukuda/Estadão Conteúdo/Arquivo e Luiza Veneziani/g1/Arquivo

Por unanimidade, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou nesta terça-feira (30) que a Justiça de São Paulo analise pedido da defesa de Anna Carolina Jatobá para que ela vá para o regime aberto, que permite ao preso trabalhar durante o dia e dormir num local chamado Casa de Albergado.

Anna Carolina e Alexandre Nardoni foram condenados pelo assassinato de Isabella Nardoni em março de 2009. A garota, de apenas cinco anos, foi jogada pelo pai e pela madrasta da janela de um apartamento.

Anna Carolina foi condenada a mais de 26 anos de prisão e cumpre pena na Penitenciária Santa Maria Eufrásia Pelletier, a P1 feminina de Tremembé (SP).

 

Teste psicológico

 

A defesa dela recorreu ao STJ após o juiz da Vara de Execuções penais exigir a realização de um teste psicológico, chamado de Rorschach, para analisar o pedido de progressão para o regime aberto. Há cinco meses, o mesmo magistrado já havia exigido outros testes, como o criminológico.

A Procuradoria-Geral da República concordou com a dispensa do teste de Rorschach. O subprocurador-geral da República Luciano Marins Maia afirmou que essa análise exigida já foi superada pela comunidade científica.

“Houve exame criminológico, houve a análise de psicólogo, de psiquiatra, de assistente social, do controle sobre condição de segurança pública do presídio e todos apontaram na linha da possibilidade de progressão e depois sobreveio solicitação, sem devida fundamentação, de submeter a esse exame teste quando a própria comunidade cientifica considera inadequado, superado por outros exames”.

Relator, o ministro Messod Azulay Neto afirmou que o pedido de mais um exame não foi devidamente justificado e que talvez tenha sido requerido apenas por envolver um caso rumoroso.

 

“Não importa que o crime é horrendo. O que eu penso sobre o crime ou o que outros pensam, pouco importa. O que importa é o que a lei determina e é o que está sendo cumprido”.

 

 

O voto foi acompanhado pelos outros quatro ministros da turma.


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