09/05/2023 às 08h39min - Atualizada em 09/05/2023 às 08h39min

Entenda o que pode acontecer com Bauermann, do Santos, após diálogo revelado com apostador

Zagueiro terá reunião com a diretoria do Peixe nesta terça. Alvo de investigação do Ministério Público, jogador teria recebido R$ 50 mil de quadrilha envolvida em manipulação de jogos

AB Notícia News
Globo Esporte
Abner Dourado/AGIF
Eduardo Bauermann, do Santos, vai se reunir com a diretoria do clube nesta terça-feira, após a revelação de que o zagueiro teria recebido R$ 50 mil da quadrilha investigada pelo Ministério Público do Goiás por manipulação de jogos. São pelo menos 20 partidas sob análise.
 

O jogador teve revelados trechos de suas conversas com um apostador, que primeiro pedia para que Bauermann levasse cartão amarelo no jogo contra o Avaí, no último Brasileirão.

Ele teria feito o pagamento antecipado, e como o defensor não cumpriu o acordo, a cobrança foi pela expulsão na rodada seguinte, contra o Botafogo, como de fato ocorreu (só que após o apito final).

 

Além de uma possível punição desportiva, o zagueiro pode responder por três diferentes crimes: associação criminosa, lavagem de dinheiro e corrupção em âmbito esportivo.

De acordo o artigo 243 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), Eduardo Bauermann pode ser penalizado com multa, suspensão e até exclusão do futebol:

 

  • Artigo 243: atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende. Pena: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e suspensão de 180 a 360 dias.
  • 1º parágrafo: se a infração for cometida mediante pagamento ou promessa de qualquer vantagem, a pena será de suspensão de 360 a 720 dias e eliminação no caso de reincidência, além de multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
  • 2º parágrafo: o autor da promessa ou da vantagem será punido com pena de eliminação, além de multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

 

 

 

  • Artigo 243-A: Atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida, prova ou equivalente. Pena: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e suspensão de seis a 12 partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, ou pelo prazo de 180 a 360 dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código; no caso de reincidência, a pena será de eliminação.
  • Parágrafo único. Se do procedimento atingir-se o resultado pretendido, o órgão judicante poderá anular a partida, prova ou equivalente, e as penas serão de multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e suspensão de 12 a 24 partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, ou pelo prazo de 360 a 720 dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código; no caso de reincidência, a pena será de eliminação.

 

Há, ainda, o artigo 242: "dar ou prometer vantagem indevida (...) de qualquer modo influencie o resultado de partida, prova ou equivalente". Neste, a multa vai de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), além da exclusão do esporte direta, sem necessidade de reincidência.

 

As investigações colocam os clubes como vítimas, assim como as casas de apostas. A possibilidade de anulação de partidas não é considerada viável. Os jogadores envolvidos é que poderão ser julgados, assim como aliciadores e apostadores.

Santos vinha dando respaldo ao zagueiro, que se manteve como titular da equipe e só não atuou na derrota do fim de semana para o Cruzeiro, pois estava suspenso. O clube vai avaliar nesta terça qual decisão tomar em relação ao jogador.

 

 


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