03/05/2023 às 14h50min - Atualizada em 04/05/2023 às 00h00min

Cessão de crédito judicial pode resguardar honorários advocatícios

A venda de créditos judiciais é um negócio que apresenta benefícios para titulares de processos que não desejam esperar para receber

SALA DA NOTÍCIA Redação
Renata Nilsson, CEO da PX Ativos Judiciais.
 

*Renata Nilsson, CEO da PX Ativos Judiciais

 

A venda de créditos judiciais, efetivada por meio do instituto da cessão de crédito, é um negócio que apresenta benefícios para titulares de processos que não desejam esperar para receber os valores a que têm direito apenas no final da ação. No entanto, esse não é um assunto habitualmente tratado entre advogados e clientes, sendo que muitas pessoas acabam tomando conhecimento dessa alternativa por outros meios.

 

O fato é que, para que se realize a cessão de crédito e a efetiva antecipação de valores para o interessado, é preciso que o advogado tome conhecimento e participe das negociações, uma vez que o profissional é o responsável pela causa e defende os interesses de seu cliente, além de possuir direito aos honorários de forma autônoma, sejam contratuais, sejam de sucumbência.

 

Contudo, é importante ressaltar que, para que o negócio se efetive, é possível que se resguarde esses honorários para recebimento pelo advogado normalmente no próprio processo, ao final da ação, antecipando-se apenas a parte referente ao cliente. Assim, ainda que o patrono não tenha interesse em antecipar seus honorários, a cessão do crédito judicial é perfeitamente viável para o autor da ação. 

 

A situação narrada acima é bastante comum. Mesmo havendo diversos benefícios para o advogado que antecipa seus honorários pela cessão de crédito, como o ganho de fluxo de caixa, boa parte dos advogados ainda preferem resguardar seus honorários nos casos em que os clientes decidem realizar a antecipação dos créditos judiciais.

 

Atualmente, a negociação de ativos judiciais é realizada por empresas especializadas em direitos creditórios que garantem a formalidade, a segurança, a transparência e a celeridade dos negócios firmados. Os cedentes recebem os valores antecipados em poucos dias após a assinatura dos contratos, mediante o deságio negociado em relação ao crédito original.

 

Conforme se denota, não há empecilho para que o interessado em fugir da fila de espera dos processos que correm na Justiça realize a cessão de créditos e receba os valores em poucos dias. Ressaltando que o advogado da causa deve tomar ciência do negócio e auxiliar seu cliente, mas não precisa incluir os créditos referentes aos seus honorários - contratuais e sucumbenciais -  na antecipação.

 

Seja qual for o cenário, o assunto vale uma conversa aberta entre clientes e advogados, assim como a pesquisa e consulta a empresas especializadas no setor de negociação de ativos judiciais.

 

*Renata Nilsson, formada em Comunicação Social e Direito pela Universidade Anhembi Morumbi, com especialização em direito corporativo e compliance, acumula 11 anos de experiência na advocacia contenciosa e na estruturação de operações no mercado financeiro. Renata participou de diversas operações de M&A, contingenciamento de passivos judiciais e gestão e validação de créditos. Atualmente atua como consultora especializada de diversos fundos de investimentos (FIDCs) e plataformas de investimento, focados na aquisição de créditos judiciais, incluindo créditos judiciais trabalhistas, cíveis e precatórios como CEO e sócia da PX Ativos Judiciais.


 


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