25/04/2023 às 12h12min - Atualizada em 28/04/2023 às 00h15min

Lei do Patrimônio de Afetação garante segurança a compradores de apartamentos

Norma assegura que valores vinculados à incorporação sejam apartados do patrimônio geral e destinados, exclusivamente, à construção do empreendimento

SALA DA NOTÍCIA Fábio Palaveri - Milagre do Verbo Comunicação e Marketing Digital
            Uma das responsáveis por revolucionar o mercado imobiliário nacional, a Lei do Patrimônio de Afetação (Lei no 10.931) foi criada, em 2004, para assegurar que os valores vinculados à incorporação sejam apartados do patrimônio geral e destinados, exclusivamente, à construção do empreendimento. Mesmo não obrigadas a aderirem a lei, algumas empresas entendem que essa é uma forma de reforçar a transparência e o comprometimento com os clientes.

            O sentimento de segurança aumenta entre os compradores, uma vez que a lei garante que todos os recursos gerados a partir da venda dos apartamentos devam ser usados em benefício dos clientes no empreendimento em questão. Coordenador Contábil da Perplan, empresa que atua há mais de 20 anos no mercado imobiliário nacional, Carlos Pereira ressalta que o Patrimônio de Afetação impõe obrigatoriedades legislativas às incorporadoras.


            “Vinculada à venda total do estoque, a lei obriga a existência de uma conta bancária para o recebimento e os pagamentos do empreendimento – ou seja, tributos, fornecedores, funcionários, entre outros, desde que vinculados àquela incorporação. O objetivo é não descapitalizar o produto imobiliário. A Perplan cria uma SPE (Sociedade de Propósito Específico) para cada obra. Logo, cada uma tem um CNPJ exclusivo. Com isso, fazemos a afetação, tornando a ação mais transparente ainda”, explica.

Seiva Vila Harmonia

            O Espaço de Negócios da Perplan sediou, em Araraquara (SP), a Assembleia de Patrimônio de Afetação do Seiva Vila Harmonia, primeiro empreendimento vertical da empresa na cidade. A atividade reuniu as áreas de Contabilidade, Comercial, Jurídico, Incorporação e Relacionamento com o Cliente da companhia.

            Foram convidados a estarem presentes compradores do produto imobiliário, para que tivessem conhecimento acerca das bases legais que asseguram a entrega do edifício conforme projetado e comercializado. Eles acompanharam uma apresentação que mostrou os demonstrativos financeiros da incorporação, assim como o cronograma da obra.

            Diego Tomé, supervisor Comercial da Perplan para a região de Araraquara, explica a importância de uma companhia aderir ao Patrimônio de Afetação. “Para oferecer a melhor experiência na compra de um imóvel é necessário entender quais situações costumam deixar os compradores com aquela ‘pulga atrás da orelha’. Essa é uma lei que garante a entrega do empreendimento conforme combinado. São ações como essa que reforçam a credibilidade e a transparência de uma empresa”, conclui.

            Tauany Silva, da Área de Relacionamento com o Cliente da incorporadora, reforça a importância de se colocar à disposição dos compradores. “Quando falamos em mercado imobiliário, estamos lidando com o sonho de muitas pessoas. Por isso, a Perplan trabalha para levar o máximo de segurança e também mitigar as possíveis dúvidas dos compradores a respeito dos empreendimentos. Nosso objetivo é oferecer a melhor experiência possível para cada um”, afirma.
 


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