28/11/2019 às 16h01min - Atualizada em 28/11/2019 às 16h34min

Ação de conversão de Regime de bens como estratégia para blindagem patrimonial

Poucos advogados tratam o casamento como contrato estratégico para elaborar o plano estratégico de blindagem patrimonial do seu cliente, mas a verdade é que o casamento é uma das ferramentas fundamentais para que a blindagem patrimonial seja eficaz na vida do cliente.

DINO
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Inicialmente é importante começar a tratar do tema do casamento como um instituto jurídico que ele é, e não como um assunto emocional ou sentimental, muito embora inegavelmente ele atinja essas outras áreas.

Isso porque, na maioria das vezes quando os casais passam a conversar sobre esse tema, as questões emocionais ficam tão misturadas às questões técnicas que fica difícil para o profissional da área jurídica desenvolver o planejamento.

Assim, fundamental que antes de adentrar a todos os temas técnicos, antes sejam quebrados os paradigmas relacionais e culturais que muitos casais possuem que impedem de planejar a vida conjugal em função de não tratar o casamento como um contrato jurídico que possui reflexos na vida prática do casal.

Muito embora o amor seja o combustível primário do contrato de casamento, não se pode deixar de considerar que os demais ingredientes também precisam ser levados em consideração para que o próprio amor possa se sustentar ao longo dos anos do contrato de casamento.

Pois bem, pensando sob esse aspecto, e, considerando que o leitor(a) já superou este paradigma,é possível relacionar os cinco tipos de regime de bens que existem no ordenamento jurídico, e, após tecer uma breve consideração acerca da importância da análise da vida e da peculiaridade de cada casal para a melhor escolha de cada regime para caso concreto, e, os reflexos que isso terá na blindagem patrimonial do casal.

São os regimes de bens:

1- Regime de comunhão parcial de bens: nesse regime o patrimônio comum, e não o particular, do casal é dividido entre eles após o início do casamento. (existem exceções como o FGTS usado para a compra do apartamento do casal)

2- Regime de separação total de bens: neste regime o patrimônio do casal não se comunica.

3 - Regime de separação obrigatória: a partir dos 70 anos de idade a pessoa já não tem mais o direito de escolher o regime de bens que vai se casar sendo obrigatório o regime de separação de bens.

4 - Regime de Comunhão universal de bens: nesse regime todo o patrimônio do casal se comunica.

5 - Participação final nos aquestos: nesse regime durante o casamento o casal vive um regime de separação total de bens, e, ao final do casamento, existe uma apuração do que o casal amealhou durante o casamento e uma divisão em partes iguais do que foi conquistado onerosamente.

Se o casal for composto com um ou ambos os cônjuges sendo empresários existe a possibilidade de ser utilizado o regime de separação total de bens ou participação final nos aquestos para que a dívida da empresa de um não se comunique com a dívida da empresa do outro.

Ademais, também é possível que empresas de Holding sejam criadas para que a blindagem seja feita de forma mais sofisticada dependendo do caso.

De toda forma um especialista sempre é recomendado uma vez que não existe blindagem patrimonial  " enlatada" que significa que não existem fórmulas prontas para a blindagem patrimonial, sendo que cada caso depende de uma análise específica. 

No entanto, é crucial que os casais entendam que para que se faça uma blindagem o mais importante é saber que o casamento é a decisão que mais irá afetar todas as outras decisões que eles irão tomar com relação a empresa, portanto, merece ser acompanhada pelo mais criterioso estudo.

Se o empresário já casou, não é necessário que se divorcie como muitos faziam no passado, e, inclusive tinham seus divórcios anulados. Hoje pode ser utilizada a ação de conversão de regime de bens para que o empresário possa escolher o regime de bens que melhor se adeque a sua realidade.

É uma ação extremamente simples e dependendo do caso muito rápida. Em muitos casos, é o primeiro passo a ser tomado na construção do planejamento que leva a blindagem patrimonial, e, muito frequentemente é esquecido ou desconhecida pelos profissionais do direito.



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