Se você financiou a compra de um imóvel e estava pagando as parcelas até 31 de dezembro de 2022, vai precisar preencher todas as informações referentes a esse empréstimo na declaração de Imposto de Renda 2023.
Mas é preciso atenção, uma vez que a declaração de um imóvel financiado no Imposto de Renda tem duas pegadinhas que podem confundir o contribuinte:
Se o contribuinte comprou o imóvel no ano-base do imposto (2022), ele precisa lançar na ficha respectiva o saldo de R$ 0,00 em dezembro de 2021.
Já no saldo de dezembro de 2022, ele deverá somar todos os valores gastos com a aquisição do imóvel: entrada, corretagem, impostos e parcelas de financiamento pagas até dezembro (incluindo os juros e as taxas embutidas).
Se o imóvel tiver sido financiado em anos anteriores, o contribuinte deverá registrar como saldo em dezembro de 2021 tudo o que ele tiver pagado até então. Já no saldo de 2022, ele irá somar esse valor e as parcelas do financiamento pagas ao longo do ano.
Caso o comprador tenha usado recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS) para a aquisição de imóvel, deverá informar o valor sacado na ficha de "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis". Assim, ele consegue comprovar que tinha fonte suficiente para a compra. O valor também deve entrar no campo "Discriminação" da ficha de "Bens e Direitos".
Em caso de benfeitoria ou reforma no imóvel, o valor investido pode ser adicionado ao valor total do bem – desde que tenha comprovante disso. Nesse caso, é preciso também descrever a reforma feita.
O valor do imóvel declarado (tanto o pagamento quanto as reformas) não altera a restituição ou o pagamento que o contribuinte terá, independentemente do tipo de declaração. Mas ele compõe o custo de aquisição do imóvel. O valor é importante nos casos em que a pessoa decida vender o imóvel.
Em caso de venda, o custo da aquisição será deduzido do valor de venda para conferência de informações sobre algum possível ganho especial.
Especialistas orientam que o contribuinte peça o informe de rendimento sobre dívidas fornecido pela instituição financeira e o informe de rendimentos do FGTS fornecido pela Caixa Econômica Federal para ajudar no preenchimento.
Em contratos de financiamento firmados por casais, o mais adequado é que a declaração do pagamento das parcelas seja feita por apenas um dos dois contribuintes.
Na declaração do contribuinte que não informar os bens e direitos – no caso, o financiamento –, é necessário detalhar que os bens e direitos comuns já foram declarados pelo cônjuge ou companheiro no campo “Discriminação”, sob o código "99 - Outros".
Também devem ser informados o nome e o CPF do companheiro, além de um valor de R$ 0,00 no saldo de 31 de dezembro de 2022.