Os presidentes da Ordem de todo o país presentes na reunião votaram favoravelmente pela recomendação da extinção da cláusula de barreira no âmbito dos Conselhos Seccionais e redução de cinco para três anos para os cargos de diretoria das Caixas de Assistência, Subseções, Seccionais e do Conselho Federal da entidade. Significa dizer que a participação da jovem advocacia poderá ser ampliada para funções de direção, desde que o projeto também passe pelo Conselho Federal da Ordem e pelo Congresso Nacional.
O resultado da votação foi comemorado por Hermes Hilarião, presidente da OAB Jovem na Bahia e relator do processo na comissão nacional da jovem advocacia. “Todos nós jovens advogados e advogadas queremos ter o direito de participar do processo eleitoral da OAB, não apenas votando, mas também sendo votados. Esse alijamento da jovem advocacia precisa chegar ao fim”, afirmou.
No estado, o presidente da OAB-BA, Luiz Viana Queiroz, votou favoravelmente ao pleito da jovem advocacia no Colégio de Presidentes, que decidiu unanimemente pelas mudanças. “Estou sempre a favor de ampliar a participação dos colegas de advocacia nas eleições da OAB”, comentou Luiz Viana quando da divulgação do parecer.
A cláusula de barreira, prevista no 2° parágrafo do artigo 63 da Lei n° 8.906/94, o Estatuto da Advocacia, impede que os advogados e advogadas com menos de cinco anos de inscrição na OAB possam concorrer nas eleições da instituição. Naquela época, o entendimento era de que os jovens profissionais não tinham experiência necessária para assumir cargos eletivos na OAB.
Mas, em todo o país a OAB Jovem está engajada na qualificação e acesso ao mercado de trabalho dos jovens advogados e advogadas. No estado da Bahia, a jovem advocacia representa 41% dos 45.653 dos profissionais com inscrição na OAB-BA.