08/04/2023 às 08h57min - Atualizada em 08/04/2023 às 08h57min

PT aciona a Justiça e pede condenação de autores de posts que vincularam Lula a ataque a creche

Em primeira decisão, juíza afirma que publicações citadas pelo partido não estão mais disponíveis

AB Notícia News
O Globo
Marcelo Camargo/Agência Brasil

O PT protocolou ação judicial, nesta sexta-feira, contra autores de posts nas redes sociais por espalharem fake news sobre o partido. Nas publicações em questão, os usuários associam o autor do ataque à creche em Blumenau (SC), na quinta-feira, ao partido e a seus apoiadores. Em uma primeira decisão, a Justiça afirmou que os posts citados não estão mais ativos.

 

 

Na petição, o PT pede a condenação dos autores dos posts ao pagamento de uma multa de R$ 50 mil, além da identificação dos perfis responsáveis e da remoção das publicações. Nas imagens anexadas pela sigla, o rosto do autor do ataque foi inserido digitalmente em uma foto com apoiadores petistas, durante a campanha eleitoral.

 

No post, um dos alvos da ação do partido, identificado em seu perfil como “Paulo Sergio De Andrade Correa”, diz que “o monstro que interrompeu covardemente a vida de 4 crianças em SC, ontem, é seguidor, eleitor e era fã do L”, em referência ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

 

O partido afirma ainda, na petição, que “o direito à liberdade de expressão não encontra amparo absoluto e não deve ser aplicado de forma absoluta ao presente caso”, já que não é permitido que “ o suposto exercício regular do direito de um sujeito ofenda a dignidade de outrem ou mesmo a existência e pleno gozo de seus direitos”.

“Na realidade, as postagens fomentam o ódio e violência política, desumanizando cidadãos que de alguma forma identificam-se ou apoiam o Requerente enquanto Partido Político, associando-os à assassinos de crianças. É uma prática reprovável e preocupante que leva à cenários de ódio ao Requerente e seus apoiadores”, diz o PT, na ação.

 

Publicações removidas

 

Já em despacho na tarde desta sexta, a juíza Clarissa Menezes Vaz Masili, da 6ª Vara Cível de Brasília, afirmou que, em uma primeira análise, “as URLs indicadas na petição inicial e apontadas no pedido remetem a endereço inexistente”. Ainda segundo a magistrada, a ação deverá ser julgada após o recesso.

Nos perfis identificados pelo partido na petição, também não há registros das publicações mencionadas.


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