15/02/2023 às 12h34min - Atualizada em 16/02/2023 às 00h00min

Consignado do INSS: contratação poderá ser feita por biometria; entenda

De acordo com as normas do INSS, a biometria será a assinatura nos contratos de empréstimo consignado fechados à distância.

G1
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De acordo com as normas do INSS, a biometria será a assinatura nos contratos de empréstimo consignado fechados à distância. Benefício, INSS, aposentado, carreira, emprego, calculadora, finanças pessoais
Divulgação/INSS
Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão contratar empréstimo consignado por meio de biometria. Os bancos terão até abril para implementar ou adaptar a funcionalidade em seus sistemas.

De acordo com o INSS, em novembro do ano passado, foi publicada uma instrução normativa que já obrigava os bancos a implantar ou utilizar o sistema de biometria para a efetivação de contratos de empréstimo consignado para aposentados e pensionistas. O documento previa que isso deveria ser feito até janeiro. No entanto, nesta segunda-feira (13), foi publicada uma nova instrução normativa estendo esse prazo por mais dois meses, ou seja, até abril.
As normas divulgadas nesta semana também ampliam as opções de sistemas de identificação que serão aceitos na efetivação dos contratos. Os bancos podem usar seus próprios sistemas de reconhecimento biométrico, desde que se enquadrem nos parâmetros definidos pelo governo.
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Já as instituições que já estejam de acordo com os parâmetros de novembro para cá já podem e devem usar a biometria em seus contratos de consignado, informa o INSS. O objetivo é garantir maior segurança aos segurados.
Os bancos que não se adequarem às regras serão descredenciados e não poderão oferecer o consignado aos segurados, alerta o INSS.
Como funciona a biometria
De acordo com as normas do INSS, a biometria será a assinatura nos contratos de empréstimo consignado fechados à distância.
Mas, na contratação, o segurado ainda vai precisar apresentar documento de identificação com foto, além do número do CPF.
As mudanças preveem ainda a possibilidade de o segurado contratar o empréstimo diretamente na instituição financeira ou por meio dos canais eletrônicos da instituição financeira.
A instrução normativa proíbe a contratação por meio de ligação telefônica ou gravação de voz do segurado.
Juros e parcelas
Atualmente, o valor da margem do crédito consignado pra aposentados e pensionistas, ou seja, o valor do benefício que pode ser comprometido com o empréstimo, é de 45% — 35% no empréstimo pessoal, 5% para despesas e saques no cartão de crédito consignado e 5% para gastos no cartão de benefício.
Por exemplo, em uma renda mensal de R$ 2 mil, o valor máximo da parcela a ser descontado mensalmente será de R$ 700 (para empréstimo consignado pessoal) mais R$ 100 (para despesas e saques exclusivamente com cartão de crédito consignado) e R$ 100 para despesas com cartão de benefício.
O prazo para o pagamento do consignado é de no máximo 84 meses (7 anos).
O teto dos juros do crédito consignado para segurados do INSS é o mesmo do ano passado: 2,14% ao mês no empréstimo pessoal e 3,06% nas operações com cartão de crédito consignado. Assim, os bancos não podem ultrapassar esse limite de taxa.
Entenda o consignado
O consignado é um tipo de empréstimo em que a prestação é descontada diretamente do benefício previdenciário todos os meses. Além dos aposentados e pensionistas do INSS, podem pedir esse tipo de empréstimo os trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos. Nesses dois últimos casos, as parcelas são descontadas dos salários.
Como é garantido que as parcelas serão pagas em dia, o consignado é um tipo de crédito mais barato do que outras opções do mercado. E os aposentados e pensionistas são os que mais recorrem a esse tipo de empréstimo. O valor máximo depende de quanto eles recebem por mês para que a renda não fique comprometida.
O cartão de crédito consignado funciona como um cartão de crédito comum e é usado para o pagamento de produtos e de serviços no comércio. A diferença é que, no cartão de crédito consignado, o valor da fatura pode ser descontado, total ou parcialmente, automaticamente na folha de pagamento, limitado ao valor da margem consignável.
Como consultar
O local onde é possível ver os valores/margens para o empréstimo consignado é o "Extrato de Empréstimo Consignado", serviço disponível no Meu INSS.
Para quem tem empréstimo, na primeira página do extrato de consignações aparecerá uma tabela com os valores consignáveis.
Quando o segurado não possui empréstimo e não está bloqueado para empréstimo, a margem aparece na tela inicial do extrato de consignados do Meu INSS.
Se o segurado tiver o benefício bloqueado, os valores não aparecerão.
Como evitar e denunciar o assédio aos aposentados
Para proteger os segurados do assédio das instituições financeiras na oferta de consignado, o INSS instituiu o bloqueio automático para empréstimos em novos benefícios. Isso vale também para quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que garante um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência de qualquer idade e ao idoso com idade superior a 65 anos que comprovem não ter meios de prover a própria manutenção nem de sua família.
Os recém-aposentados e segurados só podem receber ofertas de empréstimo consignado 180 dias (6 meses) após a concessão do benefício. E nos primeiros 90 dias (3 meses), a conta do segurado fica bloqueada para a contratação de empréstimos. Somente após esse prazo, o beneficiário pode solicitar o desbloqueio. Se a solicitação não for feita, o benefício continua bloqueado para esse tipo de operação.
O beneficiário pode ainda realizar o bloqueio e desbloqueio do benefício a qualquer momento após o prazo de 90 dias através da Central de Atendimento 135 ou pelo Meu INSS.
As instituições financeiras que violam as regras estão sujeitas a suspensão e rescisão de contratos com a Previdência. Por isso, os segurados podem denunciar a instituição ao INSS, seja na ouvidoria do órgão, na central de teleatendimento 135, pelo site Meu INSS ou pessoalmente em qualquer agência.
Para evitar esses problemas, o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) sugere:
Cadastro no “não perturbe”: o beneficiário do INSS deve cadastrar os números dos telefones no site nãomeperturbe.com.br para evitar o recebimento de ligações.
Reclamação no Consumidor.gov.br e no Procon: se as ligações não cessarem, o beneficiário pode também registrar reclamação no site www.consumidor.gov.br para gerar estatística e identificar a instituição bancária que está desrespeitando o pedido de não perturbe. Além disso, recomenda-se registrar reclamação no Procon local.
Boletim de ocorrência: se não houve interrupção das ligações perturbadoras ou se for verificado que houve empréstimo consignado sem consentimento do beneficiário, também deverá registrar boletim de ocorrência para que sejam investigados crimes de acesso indevido a dados pessoais, bem como importunação e fraude.
Ação judicial: caso o empréstimo consignado não tenha sido efetuado pelo beneficiário, ele deverá procurar um advogado especializado para ingressar com pedido de liminar para suspender os descontos e dano moral por toda a dor de cabeça contra o INSS e a instituição financeira responsável. A advogada lembra que é importante destacar a importância de registrar as reclamações para que seja apurado como esses dados chegam aos bancos e quais estão cometendo as infrações.
Recomendações do INSS
Monitore os valores da aposentadoria e do empréstimo consignado no site Meu INSS.
Não contrate empréstimos pelo telefone.
Nunca dê seu CPF nem o número do cartão do INSS para quem quer que seja.
Leia com atenção cada documento antes de assinar.
Se algum dinheiro não esperado aparecer em sua conta, veja a origem e entre em contato com a instituição para devolver o valor recebido.
O INSS não entra em contato por meio de mensagens de telefone ou aplicativos como WhatsApp, ligação ou e-mails para oferecer serviços de empréstimo consignado, nem envia motoboys para a casa dos beneficiários. Não devem ser passados, em nenhuma hipótese, dados como senhas e dados bancários.
As cláusulas desses acordos feitos entre o INSS e as instituições financeiras preveem que cabe aos bancos a adoção de cuidados para evitar o vazamento de dados, consignações fraudulentas e assédio comercial. 
Em caso de fraudes ou em que não reconheça o empréstimo, o segurado deve procurar imediatamente a instituição financeira e registrar também sua reclamação no Portal do Consumidor (consumidor.gov.br), para fins de tratamento e exclusão de descontos.
O próprio beneficiário pode solicitar o bloqueio de contratação de operações de crédito consignado por meio do Meu INSS, site ou aplicativo ou pela Central 135, que funciona das 7h às 22h, de segunda a sábado.
O atendimento deste serviço será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS.
O segurado que se sentir ameaçado pode registrar reclamação na ouvidoria e um boletim de ocorrência na polícia.
Recomendações do Banco Central antes de contratar consignado
Não faça qualquer pagamento adiantado para obter o empréstimo;
Pesquise e compare as taxas de juros e condições oferecidas por outros bancos. Em especial, repare no Custo Efetivo Total – CET, que resume o custo total da operação em percentual;
Verifique se o banco está autorizado a funcionar pelo Banco Central e se tem convênio com sua fonte pagadora; por exemplo, no caso dos empréstimos consignados para aposentados e pensionistas do INSS, se a instituição está conveniada com o INSS;
Nunca assine um contrato ou uma proposta de contrato em branco;
Não aceite a intermediação de pessoas com promessas de acelerar o crédito;
Não forneça o cartão magnético ou senha do banco a terceiros;
Lembre-se de que esse tipo de operação representa dívidas que poderão afetar sua renda pessoal e familiar futura, em razão do desconto mensal com o pagamento do empréstimo;
Caso queira fazer a transferência do contrato para outro banco, leia atentamente as informações sobre portabilidade de crédito.

Credito G1



Fonte: https://g1.globo.com/economia/noticia/2023/02/15/consignado-do-inss-contratacao-podera-ser-feita-por-biometria-entenda.ghtml


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