17/11/2019 às 20h59min - Atualizada em 17/11/2019 às 20h59min

Estado do Rio poderá ter registro específico sobre morte de jovens

Projeto aprovado na Alerj segue para apreciação do governador Witzel

Ab Noticia News
Por Agência Brasil* Rio de Janeiro
Agencia Brasil

O Instituto de Segurança Pública (ISP) pode ser obrigado a produzir estatísticas específicas sobre a morte de jovens de até 24 anos no estado de Rio de Janeiro. É o que determina o Projeto de Lei 3.360/17, de autoria da deputada Zeidan Lula (PT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em segunda discussão nesta terça-feira (22).

Hoje o ISP divulgou os dados da criminalidade no estado de janeiro a setembro deste ano. De acordo com os registros de ocorrências das delegacias de polícia do estado, o Rio de Janeiro teve uma redução de 21% nos casos registrados como homicídio doloso.

A proposta obriga a tabulação de todos os dados classificados como homicídio e feminicídio de vítimas jovens e estabelece que deverá existir codificação própria e padronizada à disposição de todas as secretarias estaduais e demais órgãos do governo. Os dados deverão considerar idade, sexo e etnia das vítimas, além da região onde o crime ocorreu. Os números deverão permanecer para consulta pela internet e integrados ao banco de dados do ISP. O projeto prevê ainda que as estatísticas sejam atualizadas anualmente.

Para Zeidan, especificar as estatísticas referentes ao assassinato de jovens vai colaborar para planejar melhor as políticas públicas. Para efeito do projeto, acrescentou a deutada, foi adotada a definição de jovem do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), fixando o limite etário até 24 anos.

“O governo do Estado tem estatísticas importantes que medem os índices de violência. É preciso que seja identificada de forma clara a proporção de mortes dos jovens para que possamos construir políticas públicas eficazes”, justificou Zeidan.

O texto seguirá para o governador Wilson Witzel, que tem até 15 dias úteis para decidir de sanciona ou veta o projeto.

*Com informações da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj)


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