03/01/2023 às 13h06min - Atualizada em 03/01/2023 às 13h06min

Sigilos de Bolsonaro: entenda o que acontecerá com documentos secretos durante governo Lula

Petista assinou despacho no 1º dia de seu governo determinando análise do caso pela CGU. Cartão de vacina de Bolsonaro, processos sobre rachadinha e dados de acesso ao Planalto estão entre documentos sigilosos

AB Notícias News
G1
Ueslei Marcelino/Reuters
Promessa de campanha de Lula, a reavaliação do sigilo de documentos imposto pelo ex-presidente Jair Bolsonaro teve prosseguimento já no primeiro dia do terceiro mandato do petista.
 
O Diário Oficial da União desta segunda-feira (2) publicou um despacho, assinado no domingo, no qual fica determinado o prazo de 30 dias para a Controladoria-Geral da União (CGU) reavaliar os sigilos.


1. Quais foram os sigilos impostos por Bolsonaro?
Bolsonaro impôs sigilo de 100 anos sobre documentos referentes a ele e seus aliados. Entre os alvos do sigilo, estão:
 
  • cartão de vacina do ex-presidente;
  • gastos de cartão corporativo;
  • dados sobre acesso de seus filhos, o vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ) e o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), ao Palácio do Planalto;
  • dados sobre o processo na Receita Federal das supostas rachadinhas envolvendo o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), também filho de Bolsonaro;
  • processo administrativo sobre a participação do ex-ministro da Saúde e então general da ativa do Exército Eduardo Pazuello em uma manifestação a favor de Bolsonaro, no Rio de Janeiro;
  • processo contra agentes da Polícia Rodoviária Federal em Sergipe envolvidos na morte de Genivaldo de Jesus dos Santos, que foi colocado no porta-malas de uma viatura onde os agentes jogaram gás lacrimogêneo.
 
2. Qual o motivo dado por Bolsonaro para impor os sigilos?
Em uma transmissão ao vivo na internet, Bolsonaro havia dito que apenas cumpria a lei e que assuntos de natureza particular não precisam ser divulgados.
 
 
3. Pela legislação, que tipo de documento deve ficar sob sigilo?
A Lei de Acesso à Informação (LAI), sancionada pela ex-presidente Dilma Roussef em 2011, acabou com o sigilo eterno de documentos e criou vários critérios para classificá-los e determinar o período de sigilo que podem ter. Uma das classificações, na qual Bolsonaro se baseou para tornar documentos sigilosos, é a que trata de informações pessoais dos agentes públicos.
 
 
O texto diz que informações relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem terão acesso restrito pelo prazo máximo de 100 anos. A divulgação, no entanto, pode ser autorizada, com base na mesma lei.
 
Colocar um documento ou informação sob sigilo é uma decisão de um órgão do governo ao qual um pedido de informação é enviado, via LAI. A legislação prevê que todo conteúdo classificado como pessoal deve ter acesso restrito a contar da data de produção. Somente agentes públicos legalmente autorizados e o próprio cidadão ao qual o documento ou informação trata podem acessar.
 
4. Qual o prazo para que os sigilos sejam reavaliados?
Em despacho, Lula determinou que a Controladoria-Geral da União (CGU) reavalie os sigilos em até 30 dias. O governo, no entanto, não informou qual será o prazo final para derrubar os sigilos após a análise que será feita pela CGU.
 
 
5. O que a equipe de transição identificou de inconsistências nos sigilos?
Segundo o despacho publicado no Diário Oficial da União, a equipe de transição de Lula identificou, no que diz respeito aos documentos sigilosos, "diversas decisões baseadas em fundamentos equivocados" sobre:
 
  • proteção de dados pessoais;
  • segurança nacional;
  • segurança do presidente e de seus familiares;
  • proteção das atividades de inteligência.
 
6. O que diz o despacho de Lula que pede reavaliação dos sigilos?
Segundo o despacho de Lula, os sigilos impostos "desrespeitaram o direito de acesso à informação, banalizaram o sigilo no Brasil e caracterizam claro retrocesso à política de transparência pública até então implementada".
 
O presidente determinou que a CGU examine os sigilos e, se for o caso, revise decisões "que indevidamente negaram pedidos de acesso à informação ou impuseram sigilos com fundamentos não ancorados em lei".

 


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