Foi publicado na edição do Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (23) o decreto que flexibiliza as medidas contra a disseminação do coronavírus. Máscaras continuam obrigatórias em unidades de saúde e também nos transportes públicos.
De acordo com o decreto permanecem autorizados em todo o território baiano os eventos e atividades em zonas rurais e urbanas, em logradouros públicos ou privados realizados em auditórios, circos, parques de exposições, feiras, passeatas, parques de diversões, espaços culturais, teatros, cinemas, museus, espaços congêneres e afins, templos para atos religiosos litúrgicos e os eventos desportivos coletivos profissionais.
De acordo com o governo, a decisão tem como base dados da Secretaria da Saúde do Estado (Sesab) que apontam para um cenário de queda no número de casos ativos de Covid-19 na Bahia. A Sesab destacou que o cenário da doença é dinâmico e novas medidas podem ser recomendadas, caso haja necessidade.
Segundo o decreto, o uso de máscara de proteção segue obrigatório nos seguintes locais:
As medidas para uso de máscara são válidas para todas essas categorias de pessoas (que apresentem sintomas ou diagnosticadas), ainda que elas estejam em dia com o esquema vacinal contra Covid-19.
A imunização deverá ser comprovada com apresentação do documento atualizado, fornecido no momento da imunização, ou do Certificado Covid, obtido através do aplicativo “CONECT SUS” do Ministério da Saúde.
Segundo o governo, caberá à Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (AGERBA) a contribuição com a fiscalização do cumprimento deste decreto, bem como a edição de normas complementares que se fizerem necessárias.
A Secretaria da Saúde, através da Diretoria da Vigilância Sanitária, acompanhará as medidas necessárias adotadas pelos órgãos municipais de Vigilância Sanitária, atuando em omissões, a fim de garantir o cumprimento das determinações.
O Decreto é aplicado a órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Estadual e Municipal, nos termos dos atos normativos editados pelos respectivos entes.
As medidas entram em vigor a partir desta sexta-feira e estabelecem ainda que os órgãos vinculados à Secretaria da Segurança Pública observarão a incidência dos arts. 268 e 330 do Código Penal, nos casos de descumprimento.