12/11/2019 às 12h44min - Atualizada em 12/11/2019 às 13h20min

Pequenas e médias empresas e a utilização do leasing operacional

O conteúdo trata das questões inerentes aos aspectos mais importantes para a decisão de pequenas e médias empresas optarem pelo leasing operacional

DINO
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PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS E A UTILIZAÇÃO DO LEASING

Empreender no Brasil, especialmente para as médias e pequenas empresas é um grande desafio, seja pela atual situação econômica, as barreiras de entrada em determinados segmentos e também pelo regime de tributação que não estimula o empresário. Não é raro que as pequenas e médias empresas ponderem acerca dos custos e do investimento necessário para desenvolver novas atividades empresariais buscando equilíbrio referente à análise de riscos em paralelo com os altos custos para entrada em determinadas seções do mercado, especialmente aqueles que necessitam de maquinário para o efetivo desenvolvimento.

Durante o planejamento de negócios empresarial para o início das atividades ou até mesmo sua expansão, é possível que os valores para investimento ainda não estejam alinhados com a realidade financeira necessária para tanto.

Mesmo com uma boa administração de patrimônio empresarial, saltos maiores podem precisar de maior estrutura e necessitar de mais fôlego de capital, e por vezes pode ser interessante reavaliar o modelo de negócios, optar por parcerias, investidores e até mesmo buscar recursos no próprio mercado.

Trabalhando com essas possibilidades, surge a hipótese de tratar do arrendamento mercantil (mais conhecido como leasing) como alternativa para a viabilização de determinada empreitada, sem que seja necessário descapitalizar a empresa ao adquirir de uma só vez o maquinário necessário.

O arrendamento mercantil, em sua essência, trata de um contrato em que a parte arrendadora (usualmente instituição financeira) adquire ou fornece determinado bem ao arrendatário mediante pagamento de aluguel por tempo determinado. Ao final do prazo estabelecido entre as empresas, é possível renovar o contrato ou, a critério do arrendatário, devolver o bem com a possibilidade de adquirir a sua propriedade por um valor previamente estabelecido no contrato, ou ajustado em momento posterior, que embora não seja o mais usual, pode ser uma escolha estratégica dependendo do planejamento de negócios efetuado anteriormente pela sociedade empresária.

Passando deste ponto inicial, acerca da elucidação dos aspectos contratuais, surgem algumas questões sobre as vantagens e desvantagens do contrato de arrendamento mercantil, quais os seus efeitos práticos e quando pode ser o melhor momento para a sua empresa se valer desta modalidade.

São inúmeros aspectos que devem ser mensurados antes de optar pelo contrato de leasing, como o ajuste do setor financeiro ao planejamento de negócios, questões tributárias, estudo de mercado, além, como já dito anteriormente, considerar as outras hipóteses para estruturar o operacional da atividade a ser desenvolvida.

Optando pelo contrato de arrendamento mercantil, de imediato é possível identificar valor na opção em razão da desnecessidade de descapitalizar a empresa para a compra do maquinário no desenvolvimento de suas atividades. Afinal, viabilizar a nova operação significa que o objetivo inicial foi alcançado nesta etapa.

Assim, como o pagamento da locação pelos bens arrendados, ao final do contrato podem se tornar onerosos em função dos valores de mercado, o planejamento de negócios deverá ser adequado ao investimento realizado, o que muitas vezes pode ser difícil de avaliar, principalmente se tratar da entrada em mercados disputados ou até mesmo em novos mercados, quando a organização buscar navegar em águas desconhecidas.

Nessa última circunstância, pode ser o grande momento para a empresa conquistar um pedaço do mercado, pois será o contraponto do investimento realizado, pois com uma estruturação de maquinário efetivo para o desenvolvimento do business é possível angariar espaço, sugerindo-se um planejamento de negócios bem arquitetado e que tenha em seu bojo possibilidades de rápida transformação, a fim de que eventuais percalços não desalinhem o planejamento realizado outrora.

Como abordado no início do texto, sabe-se em linhas gerais, que tanto o pequeno como o médio empresário não têm estímulo para alavancar seus negócios, assim, além da necessidade de planejamento de negócios, mostra-se essencial realizar um adequado planejamento tributário, para tratar dos inúmeros pormenores desde a estrutura organizacional apropriada dos aspectos da tributação e atribuição de preço, até o de elencar o melhor local para atuação, tudo sob o ponto de vista tributário.

Como nessa hipótese se está tratando do leasing operacional, por ter essência de contrato de locação, não é possível a utilização de créditos referentes ao valor do custo da aquisição, viável apenas na modalidade de leasing financeiro.

Assim, também deve ser incluída no planejamento tributário e financeiro das sociedades empresárias a incidência tributária da PIS e COFINS que serão levados em consideração pela arrendadora durante o processo de contratação e formação de preço. Entretanto, a vantagem se refere ao imposto de renda que poderá ser computado como dedutível, quando relacionada à produção ou comercialização de bens ou serviços.

Com relação à tributação, não há incidência de ICMS ao longo do contrato, porque o leasing é considerado espécie de locação do ativo e assim, é importante também para o planejamento saber da vantagem quanto a não incidência de tributação municipal do ISS, por não poder se considerado um serviço, assim entendeu o Supremo Tribunal Federal ao editar o enunciado 31 de sua súmula, portanto, considerou-se inconstitucional a incidência do ISS sobre operações de locação de bens móveis.

Dessa forma, o adequado planejamento tributário possui grande valia antes do processo de tomada de decisões, tanto de forma geral como para definir o tipo adequado de contrato para cada operação da empresa, pois serão levados em consideração outros enfoques que não apenas os inerentes as deliberações de negócios, mas o adequado enfoque relacionado à estratégia jurídico-tributária.

Não menos importante também o tema relacionado ao estudo de mercado. Este ponto pode ser abordado de diversas óticas, porque este estudo deve ser realizado em relação à entrada ou expansão da atuação empresarial, tipo de maquinário a ser operado por meio de leasing, levando-se em conta a depreciação do bem ao longo do tempo e também em relação ao tempo de retorno do investimento para que seja viável traçar os planejamentos de médio e longo prazo na condução da operação.

Assim, como a abordagem desta matéria busca relacionar aspectos jurídicos na tomada de decisões de negócios, a concentração intenta alcançar uma reflexão inerente a importância de planejamento sobre as questões suscitadas, seja de negócios, tributárias ou mercadológicas.

Há de se observar de forma setorizada no processo de optar pelo contrato de leasing antes de observar o conjunto integral e planear novas etapas, mas por óbvio, em virtude do dinamismo do mercado esse processo não deve se tornar demasiadamente longo, a fim de não deixar determinada oportunidade de negócio se dissipar por falta de clareza para decisões importantes.

É possível concluir que o leasing seja uma opção adequada, dependendo das projeções que a organização empresarial tiver após o planejamento, antevendo a melhor forma de catalisar o futuro da empresa, com a possibilidade de “ousar de forma precavida” no oceano ainda não desbravado.

Hilton Villasanti R. Jr., diretor jurídico do escritório Araujo e Villasanti Sociedade de Advogados, especialista em direito corporativo.



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