18/11/2022 às 12h53min - Atualizada em 21/11/2022 às 00h00min

Não perturbe: novas regras contra o telemarketing abusivo

* Artigo assinado por Luciana Roberto di Berardini, advogada especializada em Direito do Consumidor e sócia do escritório Berardini Sociedade de Advogados

SALA DA NOTÍCIA Agência Maverick

Se tem uma coisa que muitas pessoas têm em comum no Brasil é o incômodo de atender o telefone e perceber que é uma chamada automática ou um operador de telemarketing. Apesar de a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) ter estabelecido  leis e limitações rígidas para evitar tais perturbações, a verdade é que isso continua acontecendo.


Segundo relatório global do aplicativo Truecaller, que identifica e bloqueia este tipo de ligação, os brasileiros são, pelo quarto ano consecutivo, aqueles que mais receberam as ligações telefônicas "spam" (de números desconhecidos e que oferecem produtos ou serviços não solicitados) no mundo.

 

De acordo com o resultado da pesquisa, de 1º de janeiro a 31 de outubro de 2021, o Brasil registrou uma média de 32,9 chamadas spam por usuário ao mês. O Peru, segundo colocado da lista, teve 18 ligações.

Diante desse cenário, a Anatel divulgou recentemente uma nova medida cautelar para evitar o telemarketing abusivo, tendo como foco empresas que fazem ao menos 100 mil ligações por dia que não chegam a ser completadas quando o consumidor atende o telefone. 

Aquelas famosas ligações que são desligadas automaticamente em até três segundos e que causam perturbação ao consumidor e geram inúmeras reclamações.

Para quem não sabe, esse tipo de ligação serve como uma "prova de vida", ou seja, para ter certeza que o número existe e está sendo usado por alguém. Assim, posteriormente, um atendente faz o contato.

Tais chamadas utilizam numeração aleatória, impedindo o correto discernimento do consumidor quanto à decisão de atendimento ou não da mesma, sendo potencial causa de prejuízos: seja pelo excesso de ligações inoportunas e/ou pelo não atendimento de chamadas de fato relevantes por erro na identificação.

Dessa forma, a Anatel entende que tais contatos comprometem o adequado uso da rede em virtude do crescimento excessivo do tráfego, suprimindo valor do ecossistema de telecomunicações. Como resultado, a agência determinou que:
 

  • As empresas que gerarem 100 mil chamadas, em ao menos um dia, com duração de 0 até 3 segundos sejam bloqueadas pelas operadoras de telefonia;
  • As empresas de telecomunicação deverão apresentar relatório sobre as empresas que sofreram bloqueios;
  • O bloqueio de chamadas originadas poderá ser suspenso na hipótese da empresa firmar compromisso formal com a Anatel de se abster da prática indevida, bem como apresentar as providências adotadas;
  • As prestadoras de serviços de telecomunicações devem recusar a ativação de novos recursos de numeração eventualmente requeridos pelas empresas ofensoras identificadas, pelo período em que persistir o bloqueio;
  • O descumprimento das medidas impostas gerará multa de até cinquenta milhões de reais para as empresas envolvidas;
  • Quem contratar uma empresa que utilize esse tipo de prática abusiva também poderá ser punido.
 

Vale salientar uma inovação importante dessa nova medida: no prazo de 60 dias (contados a partir do dia 19 de outubro) as prestadoras de serviços de telecomunicações precisam disponibilizar na internet uma ferramenta de consulta através da qual seja possível identificar o titular dos códigos de acesso de telefones fixos e móveis detidos por pessoas jurídicas.

Na prática, isso possibilitará ao usuário descobrir quem está lhe perturbando e também tomar as medidas cabíveis para defender seus direitos.

É preciso lembrar ainda que tais intervenções vêm ocorrendo desde o Despacho Decisório nº 160/2022/COGE/SCO, que possibilitou uma forte redução na realização de chamadas curtas, de até 3 segundos. De lá para cá houve uma queda de 3,8 bilhões para 2,8 bilhões desse tipo de telefonema entre a semana do despacho (5 a 11 de junho) e a semana dos dias 2 a 8 de outubro. 

Dessa forma, 16,3 bilhões de chamadas curtas deixaram de ser realizadas entre o início da vigência da cautelar e 8 de outubro. 

Obviamente, tais ações para proteger os consumidores de chamadas indesejadas são bem-vindas, mas nem sempre proporcionam o resultado esperado. 

Por isso, àqueles que não desejam receber ligações da oferta de produtos ou serviços podem também ter papel ativo na restrição de chamadas de tal natureza aderindo à plataforma NãoMePerturbe.

Além disso, é recomendado também cadastrar o próprio telefone na lista de bloqueios do Procon, bem como denunciar abusos na própria Anatel e até mesmo em plataformas como o Reclame Aqui.

Mas, se ainda assim, nada funcionar, é possível mover uma ação de danos morais contra tais empresas. Afinal, já passou da hora de o “não perturbe” ser levado mais a sério pelas empresas de telemarketing.


* Artigo assinado por Luciana Roberto di Berardini, advogada especializada em Direito do Consumidor e sócia do escritório Berardini Sociedade de Advogados.


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