20/10/2022 às 10h29min - Atualizada em 21/10/2022 às 00h03min
Justiça de GO altera lei tributária e reformula regra de manutenção de benefícios fiscais no Estado
SALA DA NOTÍCIA Verbo Nostro
As regras de manutenção para a concessão de benefícios fiscais no Estado de Goiás estão, desde o dia 1º de outubro, com novo formato. Por meio da redação da lei estadual 21.559/2022, publicada em setembro, com efeitos a partir de 1/10/2022, o atraso no pagamento de ICMS não mais será fator de perda dos incentivos quando a regularização do débito ocorrer antes do início da fiscalização da empresa.
De acordo com Paulo Felipe Souza, advogado tributarista e sócio do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia com atuação na unidade de Goiânia, a novidade corrige o que, em seu entendimento, era uma distorção do sistema tributário estadual. “A regra que tínhamos até aqui na legislação tributária do Estado de Goiás era a perda do benefício fiscal quando o contribuinte deixasse de pagar ou pagasse com atraso o ICMS devido. Isso gerava situações injustas como, por exemplo, o corte do incentivo por atraso de um ou dois no pagamento do imposto”, explica o advogado.
No entanto, Souza ressalta que o novo texto traz uma condição especial para a manutenção do benefício em caso de atraso no pagamento do ICMS, que é o acerto do débito de forma espontânea, ou seja, antes do início da ação fiscal. O tributarista também lembra que, de acordo com o inciso 2 do artigo 106 do Código Tributário Nacional (CTN), a nova lei tem efeito retroativo em casos em que a perda do benefício fiscal não tenha sido definitivamente julgada.
“Em regra geral, o Estado de Goiás concede diferentes benefícios fiscais a empresas de diversos segmentos, que promovem uma saudável relação de ganho de mão dupla. Ao economizar com a redução de impostos, o empresário tem a possibilidade de investir no crescimento de seu negócio, com consequente geração de empregos e engorda de arrecadação para os cofres públicos, ou seja, todos ganham. Neste momento de recuperação da economia goiana, essa nova legislação representa verdadeira justiça tributária”, finalizou Paulo Felipe Souza, que é mestre em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET/SP), e professor no curso de Especialização nesta e em outras instituições.
Sobre Brasil Salomão e Matthes Advocacia
Com 53 anos de atuação, o escritório possui nove unidades no Brasil: São Paulo (SP), Ribeirão Preto (SP), Campinas (SP), Franca (SP), Belo Horizonte (MG), Três Lagoas (MS), Goiânia (GO), Cuiabá (MT), Rondonópolis (MT) e está presente em Portugal há quatro anos nas cidades de Lisboa e Porto. Reúne profissionais especializados e voltados para o aprimoramento contínuo e para a busca pela excelência no atendimento ao cliente.
Atende grandes, médias e pequenas empresas de vários setores, entre eles, varejo, agropecuária, agroindústria, construção civil, energias renováveis, área de saúde (hospitais, clínicas, laboratórios, planos de Saúde etc), educação, transporte, indústrias (farmacêutica, bebida, alimentação, têxtil, automotiva, moveleira), instituições financeiras, entre outros.
É reconhecido no Brasil como referência pelo mais respeitado ranking nacional de escritórios, Análise 500 Advocacia, desde sua primeira edição há 16 anos. Na última publicação, foi indicado pelo novo Ranking Análise 500 Regional como o primeiro escritório na categoria abrangente e também na segunda edição da publicação Análise Advocacia Mulher 2022, com a 30ª posição do ranking entre as bancas que possuem o maior número de mulheres em sua equipe, além de ter duas sócias-advogadas da equipe entre os destaques femininos. Em 2022, foi incluído no Prêmio Diversidade e Inclusão pelo guia Análise Advocacia Diversidade e Inclusão. Neste ano, pela segunda vez consecutiva, foi indicado pelo guia Chambers Brazil Awards.
Já figurou também entre as exclusivas bancas jurídicas no rol das 150 Melhores Empresas para se trabalhar, em pesquisa das Revistas Exame e Você S/A, durante cinco anos seguidos pela exímia gestão de pessoas, infraestrutura, ações e programas executados. Para mais informações, acesse: www.brasilsalomao.com.br.