17/10/2022 às 13h15min - Atualizada em 18/10/2022 às 00h13min

Conheça o RPA, o recibo para profissionais autônomos

*Dora Ramos

SALA DA NOTÍCIA Dora Ramos
Divulgação
O número de brasileiros que passaram a trabalhar por conta própria cresceu consideravelmente nos últimos anos. Segundo dados divulgados pelo IBGE em junho de 2022, 28% da população trabalhadora é composta por profissionais autônomos, o que significa que mais de 25 milhões de pessoas precisam emitir recibo de prestação de serviço. O que muitos não sabem, porém, é que não é necessário possuir CNPJ ativo para emitir recibo de prestação de serviço. Basta ter o chamado RPA.

O RPA ou Recibo de Pagamento Autônomo é o documento que formaliza o serviço prestado por uma pessoa física para outra pessoa física ou para pessoa jurídica. De modo geral, ele funciona como uma Nota Fiscal, tendo detalhado o tipo de serviço prestado, o valor cobrado pelo profissional e os impostos envolvidos na transação.

Porém, diferentemente da Nota Fiscal, a emissão do RPA - quando o serviço prestado for para uma pessoa jurídica - não é responsabilidade do profissional que prestou o serviço, mas sim do contratante, que deve incluir e detalhar os dados do serviço prestado, com valores e impostos. Quando a prestação de serviço for para uma pessoa física, o recolhimento do possível imposto de renda devido deve ser calculado por meio do carnê-leão e o valor recebido deve ser somado aos demais valores recebidos de outras pessoas físicas. De toda forma, é importante que o trabalhador independente tenha conhecimento dessa possibilidade e entenda como funciona para formalizar todo serviço prestado e garantir o recebimento.

Vale enfatizar que o documento é emitido em casos de prestação de serviços esporádicos - ou seja, quando o prestador não tem vínculo empregatício com a empresa. O RPA é uma opção para as pessoas que estão começando a empreender e ainda não regularizaram MEI ou CNPJ. É uma maneira mais fácil de documentar e formalizar a prestação de serviços. Mas não fique em dúvida sobre a gestão financeira do seu negócio. Se necessário, consulte um especialista para traçar as estratégias certas.

Como emitir um RPA 
A emissão do Recibo de Pagamento Autônomo é bem simples, e existem alguns caminhos que o profissional pode seguir para efetivar a emissão do documento. É possível encontrar modelos tanto na internet quanto em papelarias. Não existe um padrão, mas é importante estar ligado às informações que devem constar. São elas:

- CPF ou CNPJ do contratante; 

- Razão social da empresa, caso o contratante seja pessoa jurídica; 

- CPF e inscrição do INSS do profissional autônomo contratado; 

- Valores líquido e bruto dos serviços prestados; 

- Declaração dos descontos referentes aos impostos; 

- Nome e assinatura do emissor.

Quando o serviço for prestado para uma pessoa jurídica as informações acima devem ser enviadas para a empresa para que a mesma possa efetuar as devidas retenções e também informar os órgãos competentes.

Impostos recolhidos pelo RPA
Assim como na Nota Fiscal, a emissão do Recibo de Pagamento Autônomo inclui impostos que devem ser declarados, e a pessoa ou empresa contratante deve estar atenta para manter em dia a situação tributária. Quando a contratante for uma empresa, os impostos abaixo relacionados, serão retidos, ou seja,descontados. São eles: 

INSS
Mesmo sem vínculo empregatício, existem tributos a serem declarados pelo trabalhador autônomo para garantir seus direitos como contribuinte da previdência social, assegurando os benefícios trabalhistas. O INSS é responsável por essa garantia. A alíquota do INSS descontado pela empresa contratante será de 11%. 

IR 
O Imposto de Renda será retido na fonte quando a prestação de serviço for efetuado para PJ e será descontado do valor do serviço contrato levando em consideração a soma dos serviços prestados no mês, no caso dos serviços prestados para pessoa física será necessário a apuração  pelo próprio contribuinte utilizando o carnê-leão e recolhendo o imposto devido. Tanto o valor retido pela PJ contratante, quanto o valor apurado  com o programa do carnê-leão tem alíquota entre 7,5% e 27,5%  a depender do valor final  do serviço prestado.  

ISS
Em alguns casos, o Imposto sobre Serviços (tributo municipal) também deve estar descrito no RPA. Ele varia de 2% a 5% do valor total. Mas, por se tratar de um tributo estabelecido pelo município, pode não ser exigido pelo órgão municipal da cidade.


 

* Dora Ramos é consultora contábil com mais de 30 anos de experiência. Empreendedora desde os 21 anos, é CEO da Fharos Contabilidade e Gestão Empresarial, empresa reconhecida pela excelência na prestação de serviços como Gestão Contábil, Gestão Fiscal, Gestão de Departamento Pessoal, Legalização, Assessoria Pessoa Jurídica e Assessoria Pessoa Física.


Link
Tags »
Notícias Relacionadas »
Mande sua denuncia, vídeo, foto
Atendimento
Mande sua denuncia, vídeo, foto, pra registrar sua denuncia