30/07/2018 às 08h50min - Atualizada em 30/07/2018 às 08h50min

Órgãos e empresas não podem exigir CPF em cartão de plástico, diz Receita. Documento não é emitido desde 2011

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Agência O Globo -
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Em virtude de alguns órgãos públicos exigirem que os cidadãos apresentem o Cadastro de Pessoa Física (CPF) em cartão de plástico — o que tem gerado reclamações à Receita Federal —, o órgão esclarece que não emite mais o documento neste formato desde 2011. Segundo o Fisco, ao fazer o cadastramento em uma das entidades conveniadas (Banco do Brasil, Correios e Caixa Econômica Federal), o usuário recebe apenas o comprovante de inscrição.

Este também pode se emitido pela internet. Basta solicitar a segunda via do comprovante de inscrição no CPF, quantas vezes forem necessárias, na .

Quando houver exigência de órgãos públicos e empresas, alerta a Receita Federal, a comprovação de inscrição no CPF pode ser feita também por carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), carteira de trabalho, carteira de identidade profissional, carteira funcional emitida por órgão público, cartão magnético de conta-corrente, talão de cheques e documentos de acesso a serviços de saúde pública e de assistência social ou a serviços previdenciários, desde que incluam o número.


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