02/09/2022 às 11h10min - Atualizada em 02/09/2022 às 11h08min

Saiba quais os tipos de empresa e o faturamento máximo de cada uma

Lucas Widmar Pelisari

Lucas Widmar Pelisari

Músico, escritor, formado em investigação forense e perícia criminal

AB Notícia News

Quando falamos em tipos de empresa surgem muitas dúvidas sobre o assunto. Isso porque as empresas podem ser classificadas quanto ao tipo e ao porte.

 

Assim, os tipos de empresa definem o perfil societário, isto é, em qual categoria de empresa se encaixa. Já o porte da empresa representa o tamanho do negócio.

 

Diante disso, conheça algumas características de cada tipo de microempresa faturamento máximo de cada uma.

  1. Microempreendedor Individual (MEI)

O MEI é o tipo indicado para quem empreende sozinho e cuja atividade esteja permitida dentro da lista CNAE.

 

Além disso, o MEI deve pagar mensalmente o DAS-MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional do MEI) e assim tem acesso a direitos como auxílio doença, por exemplo.

 

O empreendedor pode contratar até 1 funcionário e o faturamento máximo é de R$81.000,00 por ano podendo .

  1. Microempresa (ME)

Diferente do MEI, a microempresa não tem restrições das atividades econômicas e para a microempresa faturamento anual máximo é de R$360.000,00.

 

Dessa forma, o empresário precisa escolher qual regime tributário irá seguir, sendo eles: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.

 

Outra diferença é em relação a contratação de funcionários. Na microempresa é possível contratar até 9 empregados para empresas do setor de comércio e de serviços, e até 19 empregados para indústrias.

  1. Empresa de Pequeno Porte (EPP)

Assim como a microempresa, a empresa de pequeno porte não tem restrições das atividades econômicas, então é necessário optar por um regime tributário.

 

Assim, no caso da EPP o faturamento anual deve ficar entre R$360.000,01 e R$4.800.000,00 e o tipo de regime tributário varia de acordo com o faturamento.

 

Além disso, empresas de pequeno porte podem contratar entre 10 a 49 empregados nos setores de comércio e serviço, e de 20 a 99 empregados para indústrias.

  1. Empresa de médio/grande porte

Empresas cujo faturamento é superior aos R$4.800.000,00 enquadram-se como empresa de médio/grande porte e não há limite estabelecido de faturamento.

 

Sendo assim, eles não se enquadram no Simples Nacional como regime tributário, o que faz com que, em alguns casos, se enquadrem em regime especial de tributação.

 

Já em relação à contratação de funcionários, as empresas de médio porte de comércio e de serviço podem ter de 50 a 99 empregados, enquanto as de indústria podem ter de 100 a 499 empregados. Já na empresa de grande porte o limite de contratação é a partir de 100 para serviço e comércio, e para indústrias esse número aumenta para mais de 500 funcionários.

Como escolher o tipo de empresa

Escolher o tipo de empresa para seu negócio é uma decisão que envolve vários fatores como:

  • A atividade da empresa;

  • Número de funcionários necessários;

  • Se a empresa é individual ou tem sócios;

  • Definição da responsabilidade de cada sócio;

  • Microempresa faturamento estimado.

Um ponto que merece destaque é a escolha do regime tributário, que pode ser o simples Nacional, Lucro presumido e Lucro Real.

 

Outro ponto importante é sempre buscar orientação de um contador em caso de dúvida.

Conclusão

Muitos empreendedores quando procuram formalizar seu negócio ficam perdidos quanto ao tipo de empresa abrir.

 

Acontece que essa confusão é proveniente da divisão que é entre perfil societário e porte da empresa, conforme explicamos neste artigo.

 

Assim, os pontos importantes a considerar são o tipo de empresa, que também foi explicado no artigo, a estimativa de faturamento e a quantidade de funcionários.

 

Vale ressaltar que mudanças Microempresa faturamento bem como na quantidade de funcionários implica na mudança do tipo de empresa e impacta no enquadramento do do regime tributário como o Simples Nacional.

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