21/07/2022 às 11h02min - Atualizada em 21/07/2022 às 11h01min

Portabilidade de financiamento imobiliário

Lucas Widmar Pelisari

Lucas Widmar Pelisari

Músico, escritor, formado em investigação forense e perícia criminal

AB Notícia News

Sonho de muitos brasileiros, a casa própria ainda tem um custo muito acima do que o cidadão médio pode pagar. Porém, algumas possibilidades, como o financiamento imobiliário, permitem que a dívida seja paga em longo prazo e com parcelas menores, que facilitam o pagamento.

A crise econômica, a inflação e a turbulência causada pela Covid-19 acabaram atrapalhando as finanças da população no geral. Segundo a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), em abril de 2022 as taxas de endividados e inadimplentes foram as mais altas dos últimos 12 anos. 

A portabilidade de financiamento imobiliário pode ser uma boa solução para o consumidor, já que, dependendo da instituição credora, as condições de pagamento e as taxas de juros acabam sendo mais interessantes. Contudo, é preciso ter certeza de que as vantagens são de médio a longo prazo.

Veja como essa portabilidade funciona.

O que é portabilidade de financiamento imobiliário

A portabilidade de financiamento imobiliário é a transferência do financiamento para outro credor a partir da solicitação de um cliente. Por exemplo: o consumidor fez o financiamento por meio de uma credora, mas, com o passar do tempo, as taxas e os juros chegaram a um valor que impossibilitaram o pagamento mensal. 

Depois de fazer uma análise, ele descobre que outra instituição oferece condições de pagamento mais fáceis para sua realidade. Portanto, solicita essa portabilidade de uma instituição para outra.

Desde 2006, o Brasil permite realizar a portabilidade de financiamento imobiliário.

Como solicitar a portabilidade

Veja como pedir a transferência do financiamento imobiliário.

Simulações

Antes de fazer a portabilidade, é preciso ter certeza de que a mudança é realmente vantajosa. Portanto, descubra qual é a sua dívida atualizada e faça simulações nos sites de diferentes instituições financeiras. Boa parte delas (se não todas) conta com simuladores logo na página principal, além da descrição das taxas e dos juros embutidos.

Na hora de fazer a simulação, não basta apenas saber o valor da parcela. É preciso considerar outros fatores para que a troca realmente valha a pena. Veja o que observar:

  • Custo Efetivo Total (CET): é a taxa de juros nominal e efetiva, que compreende as tarifas, os encargos e as cobranças adicionais.

  • a quantidade de meses que ainda faltam para pagar o financiamento.

Documentos

Quem deseja fazer a portabilidade precisa ter em mãos:

  • proposta de crédito da instituição financeira nova, com prazo da operação, taxas de juros (efetiva, anual e nominal), custo efetivo total (CET), valor das parcelas e método de pagamento;

  • cópia do contrato atual com saldo devedor atualizado e data de vencimento da última operação;

  • três datas referenciais para o cálculo do saldo devedor;

  • base de remuneração ou índice de preço a ser usado;

  • endereço da nova instituição financeira;

  • número do contrato original;

  • CPF e telefone.

Solicitação

Com todas essas informações preparadas, entre em contato com as instituições que ofereceram as melhores propostas. Elas podem até negociar oportunidades melhores. O importante é estar com os dados acima em mãos, pois provavelmente a empresa vai solicitá-los para fazer novas simulações.

Depois disso, entre em contato com a instituição credora atual e fale sobre a portabilidade. 

CIP

O próximo passo é fazer o requerimento com a Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP). Esse passo é seguido pela instituição contratada.

Após o registro, a instituição credora que ainda detém a dívida do consumidor tem até cinco dias úteis para oferecer uma contraproposta. Se o cliente aceitar, o processo de portabilidade é interrompido.

Finalização

Caso não haja interesse em uma contraproposta, a credora envia as informações para a nova instituição detentora da dívida. Caso tudo ocorra corretamente, a antiga empresa terá dois dias úteis para enviar um documento comprovando que a portabilidade foi feita.

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