02/12/2021 às 20h14min - Atualizada em 02/12/2021 às 20h14min

QUAIS OS DIREITOS DOS NAMORADOS?

AB Notícia News
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Neste exato momento, muita gente está mantendo um relacionamento amoroso, sem saber se está vivendo um namoro ou uma união estável. Porém, há diferenças marcantes entre estes dois tipos de convívio afetivo, que resultarão, diante de eventual separação, em maiores ou menores obrigações jurídicas entre os indivíduos que compõem o casal.
NAMORO é a relação amorosa entre duas pessoas, mediante convivência contínua. O fim do namoro, por si só, a princípio, não traz consequência jurídica alguma entre os respectivos namorados. Ao final da relação, os namorados não terão qualquer obrigação patrimonial um para com outro, ou seja, não tem a obrigação de divisão de bens, pagamento de pensão alimentícia, nem haverá direito de herança.
Já a UNIÃO ESTÁVEL, é a convivência pública, contínua e duradoura entre um casal que, ao olhos da sociedade, leva uma vida em comum e almeja constituir família. Assim, a diferença crucial entre união estável e namoro, é que na união estável o casal pratica atos sociais públicos, bem como pratica a mútua cooperação, dando a entender que pretendem constituir uma unidade familiar.
A importância prática de diferenciar namoro de união estável é que a Lei garante aos que vivem em união estável os mesmos direitos e deveres daqueles que vivem em casamento. Desse modo, na união estável, se o casal resolve se separar, deverá haver a divisão em partes iguais dos bens conquistados na constância do relacionamento, e, além disso, a comprovação da existência da união estável gerará diversas outras obrigações e responsabilidades entre os companheiros, tais como prestação de alimentos, direito à herança, acesso a benefícios previdenciários etc.
SEU RELACIONAMENTO É NAMORO OU UNIÃO ESTÁVEL?
Alguns indícios podem ajudar a identificar se o caso concreto trata-se de namoro ou união estável. Certamente, são indícios de união estável as situações em que o casal mantém conta bancária conjunta; realizam conjuntamente financiamentos de terrenos, residências, automóveis; dão mesada financeira um para o outro, pagam plano de saúde ou faculdade um para o outro; e também são indícios de união estável o casal residir no mesmo imóvel, a existência de filhos, noivado, a constante participação conjunta em eventos sociais e viagens etc. Portanto, fiquem vigilantes! Afinal, a justiça não acode quem dorme!...

Dr. Couto de Novaes
(Advogado, sócio na P&C Advocacia.
 WhatsApp: 71 9 9205 4489)
 
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