Todo mundo sabe que a judicialização é uma das principais formas de resolução de conflitos dentro do ordenamento jurídico brasileiro, mas o que poucas pessoas sabem é que existem formas alternativas de resolução de conflitos e como elas funcionam.
As formas de resolução de conflitos alternativas à judicialização, são: mediação, conciliação e arbitragem. Cada uma dessas formas de resolução de conflito pode ser utilizada para resolver um problema e sanar o atrito entre as partes envolvidas.
Vamos entender o que elas são e como elas podem ajudar a resolver conflitos de interesses em situações diferentes.
A mediação é uma forma de resolução de conflitos regulamentada pela Lei 13.140/2015. A própria lei que regulamenta a mediação, também conceitua o trabalho de mediação.
Para a lei, a mediação é uma atividade exercida por uma pessoa imparcial, sem poder de decisão. Essa pessoa é escolhida ou aceita pelas partes, e o papel dela é orientar o processo de resolução do conflito estimulando as partes a encontrar soluções consensuais.
Dessa forma, fica claro que o mediador não possui poder de decidir o mérito do conflito, ou seja, ele não pode dizer quem tem razão ou não.
A mediação é uma atividade indicada para as hipóteses onde o conflito também tem raízes emocionais. Apesar de ser bem parecida com a conciliação, o trabalho do mediador se concentra em restabelecer a comunicação entre as partes e garantir que os envolvidos se comuniquem.
O mediador não se concentra tanto na resolução do problema, mas sim no diálogo entre as partes, para que eles possam resolver o problema juntos.
A mediação pode ser uma alternativa ao processo, e pode ocorrer como uma fase do processo. De acordo com o Código de Processo Civil no seu artigo 334, a mediação deve ser observada antes do julgamento do mérito.
A conciliação por sua vez é uma a forma de resolução de conflito onde um terceiro, imparcial e neutro ajuda as partes chegarem a uma solução para o conflito de interesses.
Apesar de ser bem parecida com a mediação, o papel do conciliador tem um foco um pouco diferente do papel do mediador. Ambos não possuem poder decisório, ou seja, eles não podem julgar o mérito da ação e dizer quem tem ou não razão.
Entretanto, o conciliador pode indicar soluções alternativas para o conflito. Ele pode conversar com as partes de forma neutra e oferecer soluções que agradem às duas partes.
A conciliação pode ser utilizada quando já existia um vínculo prévio entre as partes, assim como a mediação. Entretanto, a conciliação é mais indicada para quando as partes não estão emocionalmente exaltadas.
Conforme destacado, o conciliador tem como foco principal a resolução do conflito, ou seja, ele não dedica muita atenção em restabelecer a comunicação entre as partes.
Geralmente os mediadores também atuam como conciliadores, pois mesmo sendo atividades diferentes, ambas se relacionam para a solução do conflito.
Assim como a mediação a conciliação pode ser extrajudicial ou judicial nos termos do artigo 334 do CPC.
A arbitragem, por sua vez, é uma forma de resolução de conflitos alternativa e é regulamentada pela lei 9.307 de 1996. A arbitragem funciona através do trabalho de um árbitro, que deve ser designado pelas partes conforme previsto no compromisso arbitral.
Diferente do conciliador e do mediador, o árbitro tem poder decisório, ou seja, ele pode julgar o mérito entre as partes e dizer quem tem razão em um conflito, sempre com base na lei.
A decisão do árbitro tem poder vinculativo, e por isso as partes ficam obrigadas pela decisão arbitral. A decisão do árbitro gera um título executivo para obrigar à parte perdedora a seguir a decisão.
Geralmente a arbitragem é usada como uma cláusula contratual, conhecida como cláusula compromissória. Ela pode ser usada desde que as partes concordem contratualmente com essa forma de resolução de conflito e visa tornar os processos mais rápidos.
Espero que este artigo tenha te ajudado a entender a diferença entre a mediação, conciliação e a arbitragem. Se desejar mais informações relevantes, basta acessar o blog da LG Advocacia.