19/04/2021 às 22h35min - Atualizada em 19/04/2021 às 22h35min

FAZER INVENTÁRIO DA HERANÇA É OBRIGATÓRIO

AB Notícia News
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A pandemia do Covid-19 tem causado a morte de milhares de pessoas no Brasil. E, como muitos falecidos deixam patrimônio, tem-se verificado, nos últimos meses, um grande aumento na abertura de Inventários judiciais ou extrajudicias. Pois, nos casos onde o morto deixa bens, a lei determina que os herdeiros, obrigatoriamente, devem abrir procedimento de Inventário, por meio do qual será realizada a transferência da propriedade dos bens do morto para os vivos e a consequente partilha entre os herdeiros. Ressalte-se que os herdeiros não poderão vender bens, ou sacar valores em contas bancárias do falecido, antes da realização do Inventário, sob pena de responderem, inclusive, criminalmente.
ONDE REALIZAR O INVENTÁRIO?
Por lei, o procedimento de Inventário deverá ser aberto por meio de advogado. O advogado orientará os herdeiros se o Inventário deverá ser feito na Justiça (Inventário judicial) ou no Cartório (Inventário extrajudical). O Inventário realizado no Cartório tem conclusão mais rápida, porém, apenas poderá ser realizado se: todos os herdeiros estiverem de acordo quanto à divisão dos bens, se todos forem capazes e maiores de idade, se todos os débitos relacionados aos bens estiverem quitados. Caso exista discórdia entre os herdeiros, o Inventário deverá ser aberto por meio de Ação Judicial.
QUAIS AS DESPESAS QUE DEVEM SER PAGAS NO INVENTÁRIO?
Os custos do inventário deverão ser arcados por todos os herdeiros. Seja na abertura de Inventário judicial ou extrajudicial caberá aos herdeiros o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD); além de pagamento de taxas judiciais ou cartorárias; e honorários advocatícios. A depender do caso, os herdeiros poderão requerer autorização judicial para realizar venda de algum dos bens, ou levantamento de valores em conta bancária do falecido, a fim de custearem as despesas do Inventário.
HÁ PRAZO PARA ABRIR O INVENTÁRIO. CUIDADO COM A MULTA!
O Inventário deverá ser aberto dentro de 60 dias, a contar da data da morte do ente querido. Assim, se os herdeiros não obedecerem a esse prazo pagarão multa no valor de 10 a 20%, calculados sobre o valor do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) devidos no caso. Portanto, os herdeiros devem prestar atenção a esse prazo, com vistas a evitar prejuízos.
QUANTO TEMPO DURA UM INVENTÁRIO?
O tempo de tramitação do Inventário dependerá, sobretudo, da opção que se faça pela via judicial ou extrajudicial para abertura do procedimento. Ou seja: dependerá da complexidade da situação dos bens e das discussões dos herdeiros no que diz respeito à partilha do patrimônio. Se todos os herdeiros forem maiores e capazes, e estiverem em acordo, poderão contratar o mesmo advogado e providenciar a abertura do Inventário no Cartório e o procedimento se resolverá em poucos meses. Fiquem vigilantes! Afinal, a justiça é para todos!...
 
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