27/12/2019 às 20h14min - Atualizada em 26/12/2019 às 20h14min

OS DIREITOS DOS CONSUMIDORES: O NATAL E AS COMPRAS

Ab Noticia News
Luanna da Silva Figueira
Divulgação

O Natal é quiçá uma das únicas datas festivas aonde consumidores vão às compras a fim de presentear toda a família. De acordo com pesquisa realizada pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), neste ano os filhos serão os mais agradados com presentes, seguidos por maridos ou esposas, mães, irmãos, sobrinhos, namorados e noivos, e pais. Assim, observa-se que neste período de ano, cresce a venda no comercio, em face às datas festivas, como o natal. Dessa forma, se faz necessário expor os direitos dos consumidores.

Os produtos mais cobiçados, ou seja, o que os consumidores pretendem comprar para ofertar aos seus entes são roupas, brinquedos, calçados, perfumes e cosméticos, acessórios - como bolsas, cintos e bijuterias -, smarthphones e livros. Todavia, antes de entrar na loja e abrir a carteira é preciso ter atenção para que o consumidor não tenha seus direitos violados, assim é preciso expor abaixo os principais direitos que os consumidores fazem direito.

Primeiramente, é preciso alertar que ao passar no caixa em loja física ou confirmar o pagamento em loja virtual, o consumidor deve conferir se o preço é igual ao anunciado. É dever dos fornecedores cumprir o preço exibido nas prateleiras e nos anúncios, conforme artigo 30 do CDC. Outro direito importante para todo o consumidor, o qual precisa ficar atento, é o artigo 52 do CDC, o qual demonstra que nas compras a prazo, o fornecedor deve informar a todo consumidor sobre o preço à vista do produto e todas as taxas de juros e custos do contrato.

O artigo 31 do CDC, obriga que todos as embalagens devem trazer dados sobre as características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade. Outro direito que os consumidores, nesta época de compras ativas, precisam observar é trazido pelo artigo 8º do CDC, que  trata sobre a proteção à saúde e segurança. Sendo assim, o produto não pode oferecer riscos, especialmente, para crianças e idosos. O consumidor deve ficar atento às informações, ao selo de conformidade do Inmetro e a idade indicada para criança, em caso de brinquedo, por exemplo.

A nota fiscal é a prova das condições da compra. Ela é importante nos casos de troca ou conserto do produto. Por exemplo, roupas são os presentes mais cotados para este Natal. Dessa forma, o consumidor deve sempre procure guardar a nota fiscal pelo menos até a primeira lavagem, pois geralmente é nesse momento que aparecem os problemas.

Outro ponto importante para mencionar é com relação ao direito a troca de produto, se o produto vier com defeito, o artigo 18 do CDC é claro: o problema deve ser solucionado pelo fornecedor em 30 dias. Após esta data, o consumidor escolhe se quer: substituir o produto por outro da mesma espécie; cancelar a compra e receber o dinheiro de volta; pedir um abatimento no preço e ficar com o produto imperfeito. Se for um produto essencial, como fogão, geladeira, medicamento e alimento, a troca do produto por um novo ou o dinheiro de volta deve ser feito de imediato. Vale ressaltar, que se o produto não vier com defeito, o fornecedor não é obrigado a fazer a troca.

Em meio ao um tempo extremamente tecnológico, é preciso mencionar as compras feitas pela internet. Se o consumidor realizar compra via internet, telefone, catálogo ou a domicílio, ele pode desistir do contrato e pedir o dinheiro de volta no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, conforme artigo 49 do CDC. O direito de arrependimento vale para qualquer produto ou serviço mesmo sem defeito. Os custos da devolução são do vendedor.

Para finalizar, segundo o artigo 6 do CDC, são direitos básicos do consumidor o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos. Sendo assim, se o consumidor se sentir lesado, mesmo depois de buscar um entendimento com o fornecedor ou com a empresa fabricante do produto, ele pode requerer seus direitos através de órgãos competentes, como Procon, Defensoria Pública, OAB, Ministério Público ou um advogado da sua confiança.

Ante o exposto, remete-se a importância que os consumidores tenham conhecimento dos seus direitos, em especial na época em que antecede as festas de fim de ano.

Link
Tags »
Leia Também »
Mande sua denuncia, vídeo, foto
Atendimento
Mande sua denuncia, vídeo, foto, pra registrar sua denuncia