15/11/2019 às 12h41min - Atualizada em 15/11/2019 às 12h41min

A JUSTIÇA E O BEM COMUM

Ab Noticia News
Luanna da Silva Figueira
Divulgação
A JUSTIÇA E O BEM COMUM
 
Em meio as recentes mudanças ocorridas perante a sociedade, como exemplo, as demasiadas reformas implementadas pelo Estado, que afetam significantemente a própria legislação é preciso se debater a que ponto se fazer a coisa certa é sinônimo de justiça.
 
Assim, o acesso à justiça tem sido uma constante preocupação que tem ganhado cada vez mais força no estudo do Direito, uma vez que o ideal de um sistema jurídico capaz de atender a qualquer indivíduo está em perfeita consonância com os princípios e direitos fundamentais abarcados pela nossa Constituição Federal de 1988, que é conhecida como cidadã. Em analise, é preciso apontar o que é o bem comum, que na visão do filosofo São Thomas de Aquino, é “bem é aquilo que a todos apetece" (Aquino, S. Tomás de. 1996). Apetece porque possui uma perfeição, capaz de atrair. Assim, o bem é o fim buscado pelo agente, porque o atrai.
 
Já a justiça é o mais básico e fundamental dos direitos humanos, pois a titularidade de direitos é destituída de sentido na ausência de mecanismos para a sua efetiva reivindicação. O acesso à justiça, no ordenamento jurídico brasileiro, está previsto no artigo 5º, XXXV da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB/1988) que diz: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário, lesão ou ameaça de direito.” Pode ser chamado também de princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional ou princípio do direito de ação.
 
Interpretando-se a letra da lei, isto significa que todos têm acesso à justiça para postular tutela jurisdicional preventiva ou reparatória relativa a um direito. Verifica-se que o princípio contempla não só direitos individuais, como também os difusos e coletivos, além de que a Constituição achou por bem tutelar não só a lesão a direito, como também a ameaça de lesão, englobando aí a tutela preventiva (NERY JÚNIOR, 1999).
 
Ocorre, que ao se mensurar bem comum e justiça os conceitos se entrelaçam de tal forma, que são considerados como sendo uma só coisa pela consciência social. Isso ocorre devido à ideia de Justiça que envolve valores intrínsecos ao ser humano, como a igualdade, liberdade, fraternidade, equidade, honestidade, moralidade, dignidade e segurança, ou seja, tudo aquilo que tem sido intitulado de direito natural desde a antiguidade.Portanto, entende-se que a Justiça é um sistema aberto de valores, em frequente mutação. Enquanto o bem comum é um agrupamento de princípios individuais, ao passo de que cada indivíduo em sua própria essência entende o bem comum e regras destinadas a realizá-la, enquanto a justiça entende-se como uma totalidade.
 
Desse modo, percebe-se que são muitos os obstáculos a serem superados para o acesso à justiça tornar-se efetivo, e, esses obstáculos envolvem a ausência de recursos financeiros, a burocratização do processo, a intimidação das pessoas e a descrença nas decisões judiciais. Assim, o bem comum por vezes, fica descrente, visto que nem tudo o que se torna justa pela legislação positivada é considerada bem comum, visto que cada pessoa em sua particularidade tem uma visão do que é o bem comum. Assim, a justiça por vezes não segue o bem comum, o que torna a mesma distante do principal protagonista da lei: as pessoas.
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