07/11/2019 às 22h51min - Atualizada em 07/11/2019 às 22h51min

100 ANOS DA OIT: SUAS LUTAS POR JUSTIÇA SOCIAL

Ab Noticia News
Luanna da Silva Figueira
Criada em 1919, após a Primeira Guerra Mundial, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) completa este ano 100 anos atuando por justiça social no mundo, e para promover a luta pela justiça social e pelo trabalho decente como norte das ações desenvolvidas pela organização. Imagine um mundo sem finais de semana, sem jornadas de oito horas de trabalho, sem idade mínima para o trabalho e sem qualquer proteção para trabalhadores, vulneráveis ou grávidas, sem qualquer direito fundamental para o trabalhador, e sem garantias mínimas necessárias ao asseguramento da valorização do trabalho humano e da dignificação da pessoa em termos de humanidade.  Este é o ambiente de trabalho que talvez você tivesse encontrado se a Organização do Trabalho (OIT) não existisse.

Tem-se então como objeto e finalidade da OIT: "Universalizar os princípios de justiça social, bem como, se possível, buscar a uniformização das normas jurídicas dos diversos Estados, quanto à matéria do trabalho, desenvolvendo a cooperação internacional. O objetivo básico é a condição da melhoria da vida do trabalhador, não importa raça, sexo, idade, cultura, nível social, espécie profissional, nacionalidade, religião etc." (HUSEK, 2015, p. 63).
 
Assim, a ideia central da OIT é pela preservação da justiça social nas relações capital-trabalho, ou seja, o papel da OIT se mostrou ainda mais fundamental diante da acelerada transformação vivida atualmente, em marcha no mundo do trabalho desde o final do século XX. Em meio à reestruturação produtiva mundial, ao surgimento das cadeias globais de valor, o capitalismo acerbado e a atual geração da falta de desconexão do labor, faz crescer a importância da organização.
 
A OIT vem desempenhando importante papel na definição das legislações trabalhistas e na elaboração de políticas econômicas, sociais e laboristas, durante boa parte do século XX. Em 1998 a OIT adotou a Declaração dos Direitos e Princípios Fundamentais no Trabalho, definidos como o respeito à liberdade sindical e de associação e o reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva, a eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório, a efetiva abolição do trabalho infantil e a eliminação da discriminação em matéria de emprego e ocupação.
 
Portanto, para quem preza por justiça social, garantias e valorização do trabalho e dignificação do ser humano, os 100 anos de existência da Organização Internacional do Trabalho – OIT é um marco com a visão de estabelecer critérios básicos de proteção ao trabalhador, regulando a sua proteção no plano internacional, objetivando assegurar padrões mais condizentes de dignidade e de bem-estar social. Ou seja: a sua principal meta é a garantia do trabalho decente.
 
Conclui-se que não pode haver paz universal duradoura sem justiça social. Desse modo, com a criação de uma organização internacional voltada aos interesses dos trabalhadores, se faz presente a luta incansável por um trabalho digno, pois não existe labor digno sem a presença do respeito a justiça social.  
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